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Politica Brasil
Quarta - 08 de Julho de 2009 às 12:38
Por: Patrícia Sanches

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O procurador-geral de Justiça do Estado, Marcelo Ferra de Carvalho, pode ser acionado por nepotismo junto ao Conselho Nacional de Justiça. Desde abril, quando assumiu o posto, Ferra mantém a sua esposa Camila Borges de Oliveira, como funcionária DAS no órgão. O intrigante é que o Ministério Público é um “ferrenho” combatente ao crime de nepotismo. Constantemente o MP aciona os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para que se “enquadrem” na legislação. Nem mesmo o chamado nepotismo cruzado passa despercebido, mas segundo o próprio Ferra, há excessões.

Sua esposa Camila está lotada como assessora especial nível MP-CNE-II, da Procuradoria Geral de Justiça. Ela recebe mensalmente subsídios de R$ 4 mil. Caso haja uma representação contra o procurador-geral e seja comprovado que há nepotismo, Fera pode responder pelo crime de improbidade administrativa. Além disso, terá que devolver ao erário o montante correspondente aos salários recebidos por Camila. A legislação prevê a proibição de contratação e nomeação de parentes e afins das autoridades. O art. 1º prevê que “pela moralidade, pela legalidade, pela impessoalidade, pela eficiência, pela transparência, visando à moralização do serviço público municipal, fica proibido contratar cônjuges, companheiros, parentes por consanguinidade até terceiro grau, parentes por adoção e por afinidade como genros, noras e sogros das autoridades municipais dos poderes Executivo e Legislativo”.

Outro lado

Procurado pelo RDNews, o procurador-geral confirmou que sua esposa está lotada no Ministério Público em um cargo de diretoria, mas pondera que a nomeção ocorreu em 2007 e que ele apenas manteve Camila no posto. “Eu não sou o chefe direto dela (Camila). Apenas não a exonerei”, conta Ferra. Ainda segundo o chefe do MP, a permanência da esposa como funcionária contratada não configura nepotismo porque ele não alterou seu cargo. “Se eu tivesse feito algum tipo de remanejamento para que ela (Camila) recebesse um salário maior, estaria incorrendo em nepotismo, entretanto, como não fiz isso, não cometi nenhum crime. Não usei o meu posto para favorecê-la”, garante Ferra.

Ferra, argumenta, que o próprio Conselho Nacional de Justiça estabelece que, quando a relação de parentesco é posterior à nomeação, não há impedimento para a permanência do servidor no cargo. “Minha esposa se enquadra neste dispositivo, já que está no cargo há mais de quatro anos”, reage. Ainda segundo ele, o início do namoro ocorreu após a nomeação de Camila e o casamento aconteceu em julho do ano passado.

Não escondendo o desconforto em responder as perguntas, o procurador-geral, “jogou a batata quente” no colo de outros órgãos e citou outros casos. “Tânia Bosaipo, irmã de Humberto Bosaipo também trabalha no TCE. Ela se enquadra no mesmo caso da minha esposa porque já era funcionária do TCE antes do seu irmão ser conselheiro”, justifica, para depois completar: “em todos esses casos levamos em consideração a normativa estabelecida pelo CNJ”, numa referência ao enunciado administrativo nº 01 CNJ – item C , no art. 2º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005.

Ao ser questionado mais uma vez sobre a legalidade ou até mesmo a moralidade, o procurador é categórico. “Se alguém achar que a nomeação é nepotismo, que acione o CNJ”, disparou.





Fonte: RD News

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