A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o governo de Pernambuco e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) entreguem a locomotiva conhecida como Catita e seu reboque ao estado do Rio Grande do Norte.
A sentença foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, que acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e Estadual, argumentando a importância histórica da Catita, que se encontra no Museu Ferroviário de Recife em mau estado de conservação.
"A locomotiva reclamada encontra-se, há muito, abandonada à própria sorte, a mercê de toda sorte de intempéries, sem, portanto, qualquer garantia de preservação do seu valor histórico e cultural", destacou a magistrada na sentença.
A Juíza Federal Gisele Leite, em sentença, reconheceu a importância histórica da locomotiva e seu reboque para o estado do Rio Grande do Norte, e estabeleceu o prazo de 90 dias para que o estado de Pernambuco e o Iphan entreguem a locomotiva ao estado potiguar, que providenciará o transporte até Natal.
O caso
A Catita foi levada para Recife em 1975 no intuito de ornamentar o escritório regional da RFSA. Em 2003 começou uma negociação com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Natal que se dispôs a mantê-la, mas as conversas não avançaram.
Em sua defesa o Iphan negou que a locomotiva alocada no Museu do Trem de Recife seja a Catita. Mas a Juíza Federal não acatou o argumento e considerou os relatos de testemunhas ouvidas em juízo que atestam ser a referida locomotiva da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RN.
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