Justiça Eleitoral reprova prestação de contas do PT
A Justiça Eleitoral reprovou a prestação de contas anual do PT referente ao exercício financeiro de 2003. O recurso, apresentado pelo presidente estadual da legenda, deputado Carlos Abicalil, foi negado por quatro votos a dois pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Votaram pela aprovação da prestação de contas a juíza Maria Abadia Aguiar e o juiz Renato Vianna. Abadia pediu vista após a relatora do processo, juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, votar pela rejeição das contas devido às impropriedades apresentadas. Votaram contra pela reprovação das contas os juízes José Zuquim Nogueira, Yale Sabo Mendes e o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
De acordo com Adverci, a prestação de contas não atendeu aos requisitos legais, apresentando quatro irregularidades consideradas insanáveis. São elas: apresentação de notas fiscais emitidas muito tempo após a ocorrência do fato gerador, não constando em muitas delas a discriminação dos serviços realizados ou produtos adquiridos; apresentação de recibo emitido por pessoa diferente do registrado no lançamento contábil; divergência entre os valores registrados como despesa referente à FGTS; e apresentação de simples recibos, em vez de notas fiscais, desacompanhados de outros documentos capazes de atestar as despesas.
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