Ex-prefeito de Ponte Branca deve devolver R$ 19 mil e fica inelegível
O ex-prefeito de Ponte Branca (a 491 km de Cuiabá), Braz Pereira da Silva, foi condenado a devolver R$ 19,3 mil aos cofres públicos. O valor refere-se à fraude em processo licitatório na compra de um veículo Kombi. Além de ressarcir o município, o ex-prefeito permanecerá inelegível por nada menos do que oito anos. A decisão é do juiz da Comarca de Alto Araguaia, Wagner Plaza Machado Júnior, que também o proibiu de contratar com o poder público, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos. O magistrado manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.
A empresa Aurora Corretora de Veículos Ltda, que teria ganho o processo licitatório, além dos integrantes da comissão de licitação à época em que Braz estava no comando da prefeitura Suely Martins de Souza, Nivaldo Mariano Canedo e Valter Rubens Alves Dias, também foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa. A empresa ficou proibida de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, além de pagar multa civil em valor fixado pela administração pública para a aquisição do veículo. Já os demais servidores deverão pagar multa civil de R$ 5 mil cada um.
Conforme o processo, todos os condenados teriam simulado um procedimento de licitação para a compra de um veículo, com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em convênio firmado com o município, em outubro de 1998. O veículo Kombi teria sido o primeiro adquirido pelo prefeito e posteriormente simulado um processo de licitação, pela modalidade carta-convite, em que participaram as empresas Aurora Corretora de Veículos, Nevada Veículos e Vereda Automóveis e Peças Ltda. Conforme as investigações, todas as empresas teriam oferecidos o mesmo veículo, inclusive com idêntico número do chassi.
Segundo o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, os envolvidos no esquema violaram os princípios da licitação, ao pré-restabelecer um veículo em especial, inclusive com numeração do chassi já definida. Ainda segundo ele, ao estabelecer um objeto individualizado não há que se falar em competitividade dos participantes e, muito menos, em possibilidade da administração selecionar a proposta mais vantajosa, conforme prevê a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).
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