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Politica Brasil
Terça - 07 de Julho de 2009 às 09:52
Por: Patrícia Sanches

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O Tribunal de Justiça deferiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) e determinou que o presidende do TJ, Mariano Travassos, pague a incorporação salarial de 660 servidores, que adquiriram o benefício após exercer cargos DAS por mais de cinco anos. Com a decisão, Travassos terá que “desembolsar” nada menos que R$ 200 milhões para se adequar ao novo Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) do Judiciário. Ocorre que o presidente do TJ terá que pagar todos os reenquadramentos dos salários e com datas retroativas dos débitos.

Com a decisão do desembargador José Jurandir Lima, que entendeu haver legalidade no pagamento, pelo menos 10 servidores vão receber uma verdadeira “bolada”. A esposa do ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, Déa Maria de Barros Lessa, por exemplo, receberá a bagatela de R$ 932,9 mil. O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, garante, porém, que a maioria dos beneficiados receberá poucos reajustes. “Podem dizer que o fato dessas pessoas receberem essa correção é uma aberração, um absurdo, mas a lei permitia isso. Não há ilegalidade”, defende. Ainda segundo Rosenwal, Déa exerceu a função de diretora-geral, com subsídios de R$ 23 mil, e ainda recebeu 50% de adicional de tempo. “Agora ela está se aposentando”, conta, para depois completar. “Do jeito que é colocado parece que todos são marajás, mas não é assim. A maioria dos servidores beneficiados recebe pouco”, argumenta.

A polêmica em torno do SDCR começou logo após a posse de Travassos. O presidente do TJ conseguiu uma liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça, para impedir o pagamento dos reenquadramentos. Agora, se vê obrigado pelo próprio Tribunal de Justiça a pagar os débitos. “Ele (Travassos) alegou ao CNJ que além das incorporações os servidores recebiam os subsídios referentes aos cargos comissionados. Isso realmente é vedado por lei, mas se estava acontecendo eram casos isolados”, afirma Rosenwal.

Tem direito ao reenquadramento todos os servidores efetivos que desempenharam por mais de cinco anos funções DAS. Assim, além do salário proveniente ao concurso serão incorporados os subsídios referentes ao cargo DAS. Se o servidor recebia R$ 1 mil (efetivo) e R$ 2 mil (DAS), ele passará a ganhar R$ 3 mil. O SDCR foi regulamentado pela lei estadual 8.814, do ano passado, durante a gestão Lessa. “Até agora vem sendo pago apenas o salário maior. Ele (Travassos) terá que realmente incorporar os salários”, explica Rosenwal.

Além de Déa Lessa, o novo Plano contempla também na lista de privilegiados a sua própria irmã, Dirce Maria de Barros Viegas Lobo, ex-diretora-geral do Tribunal, com mais de R$ 400 mil; Maristela Costa Ricci, que terá direito a R$ 270 mil e Sandra Maria Curvo de Barros Garcia, com R$ 154,1 mil. Segundo levantamento do CNJ, 10 servidores receberão reenquadramento que variam de R$ 25,6 mil a R$ 270 mil. Apesar da vitória jurídica, os servidores podem ter os pagamentos suspensos mais uma vez.. Ocorre que desde o dia 30 de junho o corregedor-geral de Justiça Gilson Dipp analisa documento encaminhado pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que pede providências para que a determinação do CNJ seja cumprida integralmente. Neste caso, Travassos não será obrigado a pagar o reenquadramento.





Fonte: RD News

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