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Politica Brasil
Quinta - 02 de Julho de 2009 às 08:57

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (30), ao recurso interposto pelo suplente João Maria Kuzminski (PR) de Juruena, contra sentença de primeiro grau que desaprovou suas contas de campanha nas eleições municipais de 2008. A decisão do Pleno acompanhou o voto do juiz relator, Yale Sabo Mendes e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

De acordo com o juiz relator, nas contas de campanha do suplente, houve ausência do lançamento no demonstrativo de recursos arrecadados, como recurso próprio estimável em dinheiro, da confecção de materiais de campanha doados pelo comitê financeiro. Além de omitir as informações mencionadas nas demonstrações contábeis apresentadas, o suplente deixou também de emitir, quando do recebimento dos recursos, os respectivos e imprescindíveis recibos.

Segundo o magistrado, a legislação é categórica ao definir os recibos eleitorais como documentos que legitimam a arrecadação de recursos de campanha, e sem os quais nenhuma doação pode ser aceita ou concretizada. “Há vícios insanáveis não só na prestação de contas em si, mas também na própria movimentação financeira da campanha, que arrecadou recursos ilegitimamente, posto que sem contra-emissão de recibos”, justifica o relator.





Fonte: TRE-MT

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