TRE aprova prestação de contas de prefeito de Arenápolis
De acordo com o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a irregularidade apontada não compromete a prestação de contas se o candidato arrecadou apenas recursos estimáveis em dinheiro e comprovou a licitude das receitas e despesas com apoio em documentos constantes nos autos.
"Portanto, analisando detidamente o conjunto probatório constante dos autos, vê-se que o candidato atendeu às diligências emanadas da Justiça Eleitoral, apresentou notas explicativas aos pontos controvertidos, juntou os recibos eleitorais e as notas fiscais exigidas pelo regramento, o que, ao meu ver, torna o argumento ensejador da desaprovação, qual seja, a ausência da abertura da conta bancária específica, mero formalismo, inábil a comprometer a regularidade das contas", ponderou o relator.
Em defesa, o prefeito alegou que não recebeu doações em espécie, apenas estimáveis em dinheiro, o que, segundo orientação do gerente da agência bancária local, não lhe obrigaria à abertura de conta bancária específica. Argumento ainda ter sido induzido a erro pelo referido funcionário e contestou a exigência de abertura da conta bancária considerando-a mera formalidade, já que a origem das doações recebidas, todas em bens estimáveis, e as despesas de sua empreitada eleitoral estão comprovadas na prestação de contas apresentadas.
Para o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que manteve o parecer pelo improvimento do recurso, a falha apresentada compromete a aferição das contas. Segundo ele, a não abertura de conta bancária específica não permite a verificação da legitimidade da movimentação financeira do candidato.
Comentários