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Meio Ambiente
Terça - 30 de Junho de 2009 às 12:37
Por: Cristiano Dalla

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No ano de 2008 Marcelândia esteve entre os três municípios que obtiveram os números mais expressivos em diminuição das queimadas, segundo números de órgãos ambientais a diminuição chegou aos impressionantes 94% no território do município. Em 2009, com o início do período proibitivo das queimadas previsto para o dia 15 de julho, Marcelândia pretende não só manter o posto mas trazer números ainda mais expressivos e o trabalho começa a ser desenvolvido.

Segundo informações da Secretaria de Meio Ambiente do município os mesmos meios preventivos que foram utilizados no ano anterior serão utilizados em 2009 para conter as queimadas: telefones para denúncia, fiscalização por meio de oficiais de justiça, polícia militar e civil, campanhas educativas e até assembléias públicas para esclarecimentos á população sobre o assunto.

Já no termo “ações para a contenção” no caso de queimadas acontecerem, a secretaria já tem disponível para trabalhos caminhões pipa que serão disponibilizados por madeireiros da cidade, e uma brigada antincêndios que será composta por 20 brigadistas e que será treinada no período de 20 a 24 de julho por uma equipe do Previfogo de Brasília.

Além dos meios disponibilizados pelo município, oito aviões serão disponibilizados pelo Estado para o combate às queimadas em todo o Mato Grosso. São sete aeronaves com capacidade para carregar cada um 1,5 mil litros de água e um maior que despeja três mil litros de água sobre as queimadas em mata fechada.

Serão três aviões em cada ponto, permitindo a “chuva" sobre cada queimada em um intervalo de cinco em cinco minutos, garante o tenente coronel. A equipe que irá formar o Grupo Especial de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais está mapeando as pistas de aterrissagem e decolagem dentro de fazendas próximas a reservatórios, lagos e cursos de água, agilizando o reabastecimento das aeronaves independentemente de onde o fogo estiver.

Lembrando ainda que descumprimento ao período proibitivo das queimadas pode acarretar graves sanções que vão de multas de alto valor (em caso de floresta R$ 1.500,00 por hectare e áreas agropastoris R$ 1.000,00 por hectare) e até prisão com pena que pode variar de 1 a 4 anos.





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