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Politica Brasil
Sexta - 26 de Junho de 2009 às 19:04
Por: Flávia Borges

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A Justiça condenou o prefeito de Planalto da Serra (a 256 km ao Sul de Cuiabá), Dênio Ribeiro (DEM), a pagar uma professora da rede municipal que teve os salários atrasados entre fevereiro e dezembro de 1998. À época, o município era comandado por Ismael Alves dos Santos (PDT). O pedetista e o democrata brigaram nas urnas pela prefeitura em 1998, mas Ismael saiu vencedor do embate.

A ação originária de cobrança foi impetrada na Comarca de Chapada dos Guimarães (distante 67 km ao norte de Cuiabá), que jurisdiciona Planalto da Serra. Conforme o processo, a professora foi contratada pelo município, com salário de R$ 240. Após o não pagamento dos vencimentos, a professora acionou a Justiça cobrando R$ 33,5 mil, valor corrigido.

Segundo o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, "as próprias fundamentações da ação original ampararam a manutenção da condenação do município em quitar suas dívidas com a impetrante". Ele afirmou que a funcionária comprovou o não recebimento em contrapartida ao trabalho prestado e que o município não conseguiu provar que havia quitado a dívida. “O salário é de natureza alimentícia, indispensável à manutenção do trabalhador, assegurando a assistência básica aos mantimentos necessários, além de sua retenção dolosa constituir infração penal”.

Alertou ainda que foi comprovado que ela não recebeu os valores relativos ao 13º salário, férias, 1/3 de férias e horas extras. Ainda segundo o relator, a falta de pagamentos pelo prefeito de Planalto da Serra da época revelou comportamento prejudicial à gestão do patrimônio público, diante de sua omissão em relação aos princípios da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com votos do desembargador Evandro Stábile e do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, o município deve pagar o valor devido, acrescido de juros de 0,5% ao mês a partir da citação.





Fonte: RD News

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