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Politica Brasil
Quinta - 25 de Junho de 2009 às 05:28

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, a prejudicial de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e julgou prejudicado os recursos interpostos pelas coligações "Aliança Com o Povo" e " União Por Nova Olímpia" e Francisco Soares de Medeiros, Luiz Roberto Gonçalves, e Florisvaldo Lopes Fernandes, no processo nº195/08, cuja sentença cassou o diploma do prefeito eleito de Nova Olímpia, Francisco Medeiros.

A decisão acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer ministerial. Julgado prejudicado, o processo será devolvido à Zona Eleitoral para ser juntado ao processo nº196/08, cuja sentença foi anulada na sessão de 19 de junho e também devolvido à ZE para citação dos recorrentes e nova sentença.





Fonte: 24 Horas News

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