TRE adia julgamento de Juarez; placar é pela cassação
Por outro lado, o parecer do relator Renato Cesar Vianna Gomes foi pela manutenção do mandato do peemedebista e consequente derrubada da decisão que cassou o registro de candidatura de Juarez. O relator afastou a tese de compra de votos e também de crime de abuso de poder econômico e político. Além de Yale, que demonstrou preocupação com os entendimentos divergentes, ainda não proferiu voto a juíza Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Caso ambos votem pela manutenção de Juarez no cargo, o julgamento do recurso será definido pelo presidente do TRE, Evandro Stábile. Se proferirem voto pela cassação do peemedebista, haverá nova eleição em Sinop para prefeito e vice. Nesse caso, Juarez não poderia concorrer de novo. Além de ter o registro cassado na primeira instância, ele perdeu os direitos políticos por três anos e foi multado em R$ 10 mil. Apesar disso, obteve liminar e exerce o mandato de prefeito. Ele foi eleito com mais de 70% dos votos válidos.
No julgamento das contas de campanha de Juarez, reprovadas pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, o relator do recurso no TRE, desembargador Rui Ramos Ribeiro, argumentou que a sentença expedida pelo juiz João Manoel Guerra violou os devidos procedimentos legais. Os demais membros do Pleno acolheram o voto do relator e determinaram o retorno do processo a 22ª Zona Eleitoral.
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