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Politica Brasil
Terça - 23 de Junho de 2009 às 09:33
Por: Téo Meneses

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Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram novo entendimento sobre fidelidade partidária. Respondendo à consulta feita pelo presidente estadual do PSB, deputado federal Valtenir Pereira, decidiram que não corre risco de ser cassado o ocupante de cargo eletivo que trocar de legenda atualmente, se ele já não estiver mais no partido pelo qual foi eleito.

A decisão do TSE libera o troca-troca partidário a políticos como os deputados Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Sebastião Rezende e Hermínio Barreto (filiados atualmente ao PR). Eles deixaram o partido pelo qual foram eleitos (PPS) e agora podem trocar livremente de filiação. Eles não foram cassados porque mudaram de agremiação antes de 27 de março de 2007, data a partir da qual começou a vigorar a resolução 22.610/07 do TSE, que regulamentou a exigência da fidelidade partidária.

A decisão aconteceu no dia 9 deste mês. Pelo voto do relator Joaquim Barbosa, a desfiliação a partido diverso daquele pelo qual o mandatário foi eleito não caracteriza infidelidade. A Corte não se pronunciou sobre a consulta de Valtenir que perguntou ainda se "o suplente que se desfiliou antes de 27/03/2007 do partido "A" pelo qual compôs chapa majoritária (...) migrando para agremiação "B" pode perder a condição de suplente ou mesmo ficar impedido de assumir a vaga do titular, caso mude para o partido "C"". O ministro alega que essa é uma discussão interna dos partidos.

A medida também beneficia políticos como o deputado Mário Lúcio, que ficou na primeira suplência pelo PV e atualmente está filiado ao PMDB. Ele aderiu a nova sigla logo após a eleição de 2006 e hoje em dia ocupa a cadeira diante da licença de Vilma Moreira. Apesar do PSB ser o titular da cadeira, Valtenir Pereira esclareceu ao jornal A Gazeta que a consulta não foi formulada por conta da polêmica na Assembleia Legislativa do Estado. "Fizemos a consulta porque fui designado pela direção nacional do partido".

Limitação - Apesar da relativa liberdade para troca de legenda, a legislação eleitoral prevê que os candidatos interessados em disputar algum cargo nas eleições devem estar filiados obrigatoriamente com um ano de antecedência.





Fonte: A Gazeta

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