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Cidades/Geral
Terça - 23 de Junho de 2009 às 03:48

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a indenização a uma criança que teve queimaduras graves e perdeu os dedos dos pés em palha de arroz ainda em brasa. A criança deverá receber R$ 1,5 mil por mês de uma empresa de Rondonópolis durante 12 meses para tratamento médico. A sentença proferida em Primeira Instância foi confirmada pela Primeira Câmara Cível do TJMT, que não acolheu o recurso da empresa que despejava palha de arroz nas proximidades da residência da vítima. No dia do incidente, a criança pisou no monte e caiu em seu interior em chamas.

A decisão inicial foi do Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (200 km da capital), que nos autos da ação de reparação de danos morais, estéticos e materiais deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela. A defesa alegou que os valores foram definidos por 'simples estimativas'.

O relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho constatou pelos autos que no dia 8 de dezembro de 1992 a criança, então com um ano de idade, brincava nos arredores da residência dela quando subiu em um amontoado de palhas. O interior do monte estava em chamas, resultando em queimaduras nas pernas, joelhos, punho, braços e outras partes do corpo da criança. Foi pleiteada a antecipação de tutela para bloquear o montante de R$ 142 mil da conta da empresa, para o custeio do tratamento recomendado no parecer médico. Foi deferido, no entanto, a antecipação de tutela para a empresa arcar com o pagamento mensal do valor de R$ 1,5 mil.

A decisão unânime foi composta por votos do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, primeiro vogal, e do juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza, segundo vogal, que acompanharam o relator, que observou ainda ser a família da vítima de poucos recursos.





Fonte: Da Redação/TJMT

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