TRE julga nesta 3ª recursos de Juarez, Marcelo e Faustino
O recurso de Juarez Costa, cassado pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra, por abuso de poder político e econômico e compra de votos, está empatado em um voto a um. O parecer do relator Renato Cesar Vianna Gomes foi pela manutenção do mandato de Juarez e, consequentemente, pela derrubada da decisão que cassou o registro de candidatura do peemedebista. O voto pela cassação de Juarez foi expedido pelo juiz federal José Pires da Cunha. Ainda não proferiram voto os juízes-membros do TRE José Zuquim Nogueira, Yale Sabo Mendes, Juvenal Pereira da Silva e Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Na última sessão, o julgamento foi adiado, pela terceira vez consecutiva, devido à ausência do desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Além de ter o registro cassado na primeira instância, Juarez também perdeu os direitos políticos por três anos e foi multado em R$ 10 mil. Apesar disso, obteve liminar e exerce o mandato de prefeito. Ele foi eleito com mais de 70% dos votos válidos. Ao proferir o voto, o relator Renato Vianna afastou a tese de compra de votos e também de crime de abuso de poder econômico e político. Se a maioria dos membros do Pleno do TRE acatar o voto do relator, Juarez será absolvido em definitivo. Caso contrário, haverá nova eleição em Sinop para prefeito e vice. Nesse caso, Juarez não poderia concorrer de novo, já que está inelegível pelos próximos três anos.
A situação do prefeito cassado de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro, é mais complicada. Apesar do julgamento ser favorável até o momento do progressista, já que ele recebeu três votos favoráveis e dois contrários ao provimento do recurso, a decisão está nas mãos do juiz-membro José Zuquim Nogueira. Se votar pela manutenção da cassação de Marcelo, o julgamento terá que ser definido pelo presidente do TRE, Evandro Stábile, no chamado voto-minerva. O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela cassação do progressista. Ele foi acompanhado pelo juiz-membro José Pires da Cunha. Já Renato César Vianna Gomes divergiu do relator e apresentou voto favorável a Ribeiro. Teve o mesmo entendimento, pelo provimento do recurso, a juíza-membro Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e Yale Sabo Mendes.
No recurso, Marcelo tenta reverter a decisão do então juiz responsável pela 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto. O magistrado de primeira instância cassou seu diploma por abuso de poder econômico e político, compra de votos e o declarou inelegível por três anos. Marido da deputada Chica Nunes (PSDB), uma das supostas responsáveis pelo rombo de R$ 6 milhões nos cofres da Câmara de Cuiabá, Marcelo teve o registro cassado em dois processos em primeira instância. Além de ser acusado de compra de votos, teve as contas de campanha rejeitadas por irregularidades. as últimas eleições, o progressista teve 2.098 votos. O segundo colocado e atual prefeito, Ribeiro Torres, teve 1.607 votos. Outros dois disputaram a sucessão em Barão: Dário Júnior (PR), que conquistou 1.167 votos, e Carlos Eduardo (PMN), que amargou a condição de lanterna, com 84 votos.
O julgamento do terceiro recurso apresentado pelo prefeito cassado de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto (DEM), também está na pauta de votação desta terça (23). A defesa do democrata contestou a sentença expedida pelo então juiz da 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto, que determinou a cassação do registro de candidatura de Faustino por abuso de poder econômico. A relatora do processo, desembargadora Maria Abadia Aguiar, votou pelo provimento do recurso. O pedido de vistas foi solicitado pelo juiz-membro Renato Vianna. Os demais juízes, José Zuquim Nogueira, Yale sabo Mendes, Rui Ramos Ribeiro e Adverci Rates Mendes de Abreu, ainda não manifestaram o voto.
Faustino Dias Neto conquistou a reeleição, em outubro de 2008, mas perdeu o registro por crimes eleitorais. Ingressou com recursos e perdeu todos até agora. Hoje o município está sob o então presidente da Câmara, Harrisson Benedito (PSDB). Dependendo do resultado do Pleno desta terça, o município terá uma nova eleição.
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