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Politica Brasil
Quinta - 18 de Junho de 2009 às 16:42
Por: Flávia Borges

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O Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pela ex-vice-prefeita de Arenápolis (258 km a médio-norte de Cuiabá), Maria Régis Campos, e determinou que ela devolva ao município um celular pós-pago, com linha já instalada e acompanhado da nota fiscal de compra, no prazo de 30 dias. Maria no entanto, alega que o aparelho não foi apropriado por ela indevidamente, mas sim furtado do interior de seu veículo, conforme consta no boletim de ocorrências. Informações do processo revelam que a apelante ocupou o cargo de prefeita entre os dias 2 e 24 de abril de 2003.

Nesse período, o aparelho de propriedade da prefeitura ficou em seu poder. Quando o prefeito retornou ao cargo, o celular não foi devolvido. Na oportunidade em que contestou a ação intentada pelo município, em 29 de maio de 2003, a então vice-prefeita se comprometeu a comprar um novo aparelho e entregar em Juízo, porém, quase dois anos depois não tinha cumprido a obrigação, apesar de ter sido intimada para produção de provas e ter solicitado prazo de 30 dias para levantar o valor de um aparelho celular similar no mercado.

“Nenhum reparo merece a sentença hostilizada, até porque o recurso encontra-se totalmente desprovido de fundamentação jurídica. O único argumento apresentado pela recorrente foi que não houve apropriação indevida do aparelho, mas que este tinha sido furtado. Observo que tal fato não a exime de entregar outro celular ao município”, frisou o relator do processo, juiz-substituto Marcelo Souza de Barros.





Fonte: RD News

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