TRE arquiva pedido de suspeição contra magistrado
Nesta quarta (17), o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente e determinou o arquivamento da exceção de suspeição oferecida pelo advogado Marcondes Sartor contra o juiz da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, Carlos Roberto Barros de Campos.
Na suspeição, Sartor alega que o juiz titular, ao proferir sentença em uma representação, teria adiantado juízo de condenação do advogado e alegou o interesse do magistrado na sua condenação demonstrada pela agilidade e rapidez na tramitação da ação penal eleitoral nº 205/2008.
Segundo a juíza relatora, Adverci Rates Mendes de Abreu, os argumentos do advogado são desprovidos de qualquer indício que possa comprometer ou tornar suspeita a atuação do magistrado no processamento e julgamento da ação penal eleitoral. “A remessa de cópias de processo ao Ministério Público Eleitoral, diante da constatação de possível existência de crime, constitui um dever funcional do magistrado e não uma perseguição pessoal ao suposto infrator”, afirmou a juíza.
A magistrada explicou ainda que desde que respeite os prazos processuais legais e os princípios que regem o processo, o juiz não se torna suspeito em sua atuação. Acompanhada por todos os membros da corte eleitoral, em decisão unânime, o pedido foi considerado improcedente e arquivado.
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