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Politica Brasil
Sexta - 05 de Junho de 2009 às 19:01

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Em novo embate jurídico entre membros da mesma família, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspender nesta quinta a liminar que garantiu posse de Yale Sabo Mendes como membro do Pleno do TRE-MT e, nesta sexta, acatando demanda proposta pelo próprio Yale, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Evandro Stábile, deferiu a medida de urgência e, com isso, suspendeu a posse de Francisco. Esta é a segunda vez em que o juiz Francisco obtém direito de posse e, na véspera, é surpreendido com decisão impedindo-a.

Primeiro, ele havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal, na esperança de anular a decisão do juiz federal Marcel Pereira de Oliveira, que concedeu liminar à ação ordinária impetrada pelo também juiz Dirceu dos Santos, que se sentiu excluído do edital do Tribunal de Justiça com vistas a definir o nome para compor o Pleno do TRE. O recurso deveria ser julgado pelo presidente Gilmar Mendes, mas este se deu por impedido por ser parente do próprio Francisco e ainda primo de Yale, diretamente beneficiado com a vaga no TRE. O processo passou, então, às mãos do vice-presidente do STF, ministro Cézar Peluzo, que negou seguimento ao pedido.

Em princípio, o Órgão Especial do TJ-MT havia escolhido, em 18 de dezembro do ano passado, o nome de Francisco Mendes. Yale recorreu ao Conselho Nacional de Justiça e obteve respaldo para continuar no Pleno, até o julgamento final do procedimento de controle administrativo. Alegou que o processo de escolha de Francisco fora marcado pela ilegalidade por entender que este não atende aos requisitos constitucionais para tomar posse. Francisco é juiz-auxiliar de Entrância Especial e não teria jurisdição fixa em primeiro grau, podendo ser removido a qualquer momento para outra comarca de entrância especial.

Um dia antes da posse, o juiz Dirceu dos Santos, em ação ordinária com pedido de liminar, conseguiu tirar de vez o direito de Francisco ser empossado, mesmo este tendo sido escolhido por seis votos para assumir o cargo deixado no TRE pelo magistrado Alexandre Elias. Assim, Yale permaneceu no Pleno. Inconformado, Francisco interpôs agravo de instrumento ao TRF em Brasília. O relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e converteu-o em agravo retido. A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com pedido de suspensão de liminar no STF para fazer valer o direito de Francisco assumir a cadeira no TRE e, novamente, não conseguiu êxito. O ministro Peluso mandou arquivar o processo.

Agora, no mérito, o desembargador federal Jirair Aran Meguerian derrubou a liminar que beneficiava Yale. Um dos argumentos foi de que Yale obtivera a liminar em um juízo de Primeira Instância, quando somente um outro tribunal de instância superior poderia ter concedido tal decisão contrária. Assim que soube da vitória do primo Francisco, Yale ingressou com medida de urgência junto ao presidente do TRE. Em decisão desta sexta (5), Stábile deferiu o pedido. No despacho, o desembargador escreve: "(...) e dessa forma suspendo a posse do magistrado Francisco Alexandre Ferreira Neto ao cargo de juiz do TRE".

Dessa forma, o presidente do TRE deixa claro que não aceita a indicação do nome de Francisco proposta pelo TJ para compor o Pleno. Entende que houve vício devido a não-publicação de edital para inscrição de eventuais interessados, o que, em tese, tirou a chance de Yale de se inscrever à época ao cargo de titular do TRE.





Fonte: RD News

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