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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 03 de Junho de 2009 às 13:56

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O conselheiro Valter Albano, corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado, já mandou para o arquivo a representação feita pelo procurador de Justiça Mauro Viveiros contra o conselheiro Humberto Bosaipo por supostas irregularidades no julgamento do processo envolvendo o também procurador de Justiça Luís Alberto Esteves Scaloppe por recebimento de três salários durante dois anos (entre 2003 e 2005). Essas remunerações cumulativas (de procurador de Justiça, de professor universitário e de membro do Cade), segundo Viveiros, foram irregulares. Mesmo numa batalha isolada, ele luta para que o colega do Ministério Público venha a ressarcir o erário. Hoje, o valor estaria em cerca de R$ 300 mil.

Viveiros ficou indignado porque Bosaipo, relator fixo das contas do MPE, assim que recebeu o processo do Tribunal de Contas da União, decretou sigilo, não publicou a pauta de julgamento e, por fim, emitiu parecer pelo arquivamento, levando os demais membros do Pleno a respaldar sua decisão. Segundo o procurador, o conselheiro não se atentou à denúncia sobre a ilegalidade ou não e preferiu desviar o faco e levantar discussão sobre um mero erro administrativo no pagamento de auxílio moradia a Scaloppe. Assim, Bosaipo seguiu a tese do chefe do MPE à época, procurador Paulo Prado, que também saiu em defesa de Scaloppe.

O posicionamento de Albano representa mais uma derrota de Viveiros nos tribunais. O curioso e intrigante é que a procuradora consultiva do próprio TCE, Dulce Rossana Capitula, havia apresentado um parecer com constatação das irregularidades levantadas por Viveiros. Na página 139, Dulce destaca: "No processo ora analisado, a situação se afigura ainda mais grave do que uma acumulação ilegal de dois cargos públicos. Neste caso concreto, há uma tripla acumulação de cargos públicos (de procurador de Justiça, mais de professor e mais de conselheiro do Cade), com a circunstância agravante de não haver prejuízo de nenhuma das remunerações dos respectivos cargos".

Em seguida, ela observa que Scaloppe "exerceu dois cargos efetivos em simultaneidade com um cargo comissionado, em notória incompatibilidade de horários, tendo em vista que o desempenho de suas atividades junto ao Cade se deu em Brasília e o exercício dos outros dois foram necessariamente no Estado de Mato Grosso". Em outro trecho, a procuradora consultiva enfatiza que "o procurador continuou percebendo subsídio de procurador de Justiça, com permissão do Conselho Estadual do Ministério Público e, com inobservância da legislação estadual, manteve o salário de professor (da UFMT), uma vez que foi cedido com ônus para o órgão cedente; e ainda recebia 65% da remuneração de conselheiro do Cade porque fez a opção pela remuneração do cargo de professor com acréscimo do percentual referente ao cargo comissionado."

Arquivamento

Essas observações foram ignoradas pelo corregedor Albano. Em seu julgamento singular publicado nesta quarta (3) no Diário Oficial, Albano destaca que, "(...) a representação externa ora analisada questiona exclusivamente o suposto desrespeito ao trâmite processual e a ausência de manifestação sobre o mérito do processo (...)". Ele observa também que ficou "comprovada regularidade processual resultante da previsão legal de pauta suplementar sem a necessidade de publicação na imprensa oficial" e entende que "o processo foi expressamente analisado pelo Pleno do TCE". Diante disso, manda arquivar a representação de Mauro Viveiros contra Bosaipo.




Fonte: RD News

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