TJMT nega habeas corpus para pedófilo
Orlando foi denunciado um mês depois de ter sido preso por atentado violento ao pudor. A defesa sustentou que sua citação só foi feita em 11 de fevereiro de 2009. Alegou ausência dos requisitos da prisão preventiva e, ainda, primariedade, bons antecedentes e residência fixa do paciente, motivos que ensejariam liberdade provisória. Aduziu ainda que o paciente estava preso cautelarmente há mais de 123 dias, não sendo interrogado, fato que afiguraria constrangimento ilegal.
No entanto, o relator do processo, juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro, entendeu que deve levar em consideração que ficou comprovado claramente nos autos a ação do acusado contra dois irmãos menores de idade sob a promessa de emprestar um video game, chegando a pagar R$2,75 e R$10 às crianças.
Em seu voto, o relator considerou que as vítimas são crianças pobres, em idade de tenra inocência e que o paciente, uma vez solto, poderia coagi-las, pois ainda não prestaram depoimento. Lembrou que o acusado tentou suicídio após ser preso em flagrante, usando o cordão da bermuda em volta do pescoço, fato que indica ser pessoa de equilíbrio emocional frágil, sendo recomendável o cerceamento da liberdade.
Também consta dos autos que testemunhas confirmaram que era freqüente a ida de outros meninos à residência do paciente. A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes, como primeiro vogal, e Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal.
O caso
Orlando Fonseca foi preso após ser denunciado por vizinhos que viram os meninos fazendo sexo com o acusado. O caso ocorreu na região do Engordador, em Várzea Grande. Além de dois irmãos, de 12 e 14 anos, o pedófilo também abusou de outros meninos.
Ao ser colocado na cela, Orlando tentou o suicídio, amarrando o cordão do short na grade, mas ele arrebentou e acabou derrubado no chão.
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