Parlamentar se livra de multa por propaganda no Orkut
O Pleno do TRE acatou o recurso interposto pelo vereador Antônio Fernandes (PSDB) e extinguiu a multa de R$ 21,2 mil aplicada pelo juízo da 37ª Zona Eleitoral. O tucano havia sido punido por propaganda eleitoral irregular no site de relacionamentos Orkut, após denúncia do Ministério Público Eleitoral. O parlamentar teria divulgado a seguinte mensagem: “vereador 45.800 Antônio Fernandes” e como a publicidade no site é vedada pela legislação eleitoral, o parlamentar havia sido multado. A determinação do TSE proíbe divulgação das propostas de trabalho, em sites de relacionamento, blogs e outras formas de veiculação na internet.
A defesa do parlamentar alegou que as fotos adicionadas não influenciaram os eleitores já que não faz referência às eleições ou plano de governo. “A utilização do site não representa abuso de poder econômico. Em nenhum momento houve pedido de voto”, argumentou os advogados do vereador.
O relator do processo, juiz-membro Yale Sabo Mendes, argumentou que é evidente a propaganda do parlamentar que estava em “plena campanha eleitoral”, mas pondera que o “perfil criado na rede de relacionamento Orkut nada mais é do que uma página eletrônica pessoal, cujo acesso depende de senha, conhecimento do endereço eletrônico e vontade do internauta em acessá-la, afastando-se o caráter irregular da propaganda”.
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