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Politica Brasil
Quinta - 28 de Maio de 2009 às 18:15
Por: Flávia Borges

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O Tribunal Regional Eleitoral negou o recurso impetrado pela coligação "Unidos Venceremos", de Glória D´Oeste (a 310 km de Cuiabá), que pedia a cassação do registro de candidatura do ex-prefeito e candidato à reeleição no pleito do ano passado, José Luiz Emerick, e de seu vice, Valdomiro Silva Barros, por propaganda eleitoral irregular. No recurso, a coligação buscava reformar a sentença do Juízo da 18ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a representação.

Emerick era acusado de distribuição de bebidas e refeições, realização de bailes de carnaval fora de época, uso de telões em comícios, autopromoção com uso da máquina pública, divulgação em sua campanha de obras e serviços públicos realizados pela municipalidade. Tais fatos foram registrados em DVD anexado aos autos.

A decisão dos juízes-membros do TRE acompanhou o voto do relator Yale Sabo Mendes que entendeu que não configura propaganda eleitoral irregular o uso de telões para transmissão de programa de trabalho de candidato. O magistrado entendeu que as alegações da coligação eram infundadas, "como bem assentou a sentença de 1º grau, os fatos constantes dos DVDs são insuficientes para provar os churrascos, carnavais fora de época, com distribuição de cerveja e refrigerante. Quanto à alegação de uso de telões para promover a sua imagem através de transmissão de obras e serviços realizados, a Consulta 1261 do TSE, bem como a jurisprudência pátria permitem o uso de telões para a divulgação de sua propaganda política. No entanto, é proibida a reprodução de shows ou artistas, com intuito de chamar a atenção dos eleitores para o comício", justificou o juiz-relator em seu voto.





Fonte: RD News

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