Riva intervém e CNJ garante manutenção de comarcas
A população mato-grossense já pode continuar contando com o trabalho das comarcas no interior de Mato Grosso. Essa garantia está amparada na decisão do relator, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça. Ele julgou improcedentes os pedidos formulados pelo ex-corregedor, desembargador Orlando de Almeida Perri e pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, que pediram a suspensão do funcionamento de 15 comarcas no estado. A decisão anunciada nesta terça-feira (26) garante o funcionamento das comarcas.
Em março, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP) colheu assinaturas dos demais deputados para impedir o fechamento das comarcas. Esse ofício foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça. O assunto também foi tema de audiência pública que reuniu autoridades no Plenário Renê Barbour.
“Essa é uma conquista da população mato-grossense. Agora, se há falta de estrutura em algumas comarcas, a Assembleia Legislativa será parceira do Executivo para ajudá-las", disse Riva, ao colocar o parlamento à disposição do Judiciário para buscar soluções para as comarcas que enfrentam dificuldades.
As comarcas que poderiam ser suspensas pertencem aos municípios de Apiacás, Campinápolis, Nortelândia, Porto Esperidião, Tabaporã, Querência, Paranaíta, Nova Ubiratã, Novo São Joaquim, Feliz Natal, Jauru, Itaúba, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte e Matupá.
No ofício número 1.269/09, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Travassos diz que “essa é uma vitória da sociedade mato-grossense, que só foi possivel graças ao compromisso e decisivo apoio dos poderes constituídos deste pujante estado”.
Segundo dados da Corregedoria Geral de Justiça existem 83 comarcas no estado, sendo três de Entrância Especial, oito de 3ª Entrância, 22 de 2ª Entrância, 46 de 1ª Entrância e mais quatro que foram criadas, mas ainda não foram instaladas
DECISÃO – No relatório, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá justifica que a suspensão das comarcas foi rejeitada porque a lei de organização judiciária de Mato Grosso faculta ao Tribunal de Justiça proceder ao rebaixamento, extinção ou suspensão de Comarca, quando verificar a perda de quaisquer dos requisitos necessários à criação e instalação; esse juízo de conveniência e oportunidade já foi exercido pelo TJ/MT, ao rejeitar a proposta do então Corregedor-Geral.
Ele também relatou que a proposta de suspensão das comarcas conflita com o sentimento da população dos respectivos municípios e com as manifestações de agentes do Poder Legislativo e Executivo de Mato Grosso e a manutenção das comarcas questionadas não caracteriza ilegalidade manifesta que justifique a pretendida intervenção do Conselho Nacional de Justiça para determinar a desativação de tais unidades judiciárias. “Julgo improcedentes os pedidos formulados e determino o arquivamento dos procedimentos”, relatou Araújo Sá.
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