MPE pede a cassação de três vereadores de Cuiabá
Três vereadores de Cuiabá estão na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE), por terem as contas referentes aos gastos de campanha de 2008 rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por este motivo, o promotor eleitoral Marcos Henrique Machado protocolou representações individuais, propondo a cassação dos diplomas de Ivan Evangelista (PPS), Francisco Vuolo (PR) e Roosivelt Coelho (PSDB). Este último é suplente, que assumiu a vaga do titular, Edivá Alves (PSDB), que se licenciou para assumir a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU).
"Os candidatos a prefeito e vereador que não respeitaram as normas estabelecidas na Resolução nº 22.715/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podem ter as contas desaprovadas depois da eleição, bem como terem cassados os seus registros ou seus diplomas", afirma parte da representação, que poderá levar a perda do mandato dos vereadores.
Ivan Evangelista
No caso de Ivan Evangelista, entre as irregularidades apontadas nas contas de campanha estão a não comprovação de depósito no valor de R$ 28 mil e de transferência eletrônica no valor de R$ 36,5 mil; não preenchimento de seis recibos eleitorais de transferência eletrônica - o vereador apresentou somente dados falados, e não o próprio DOC/TED. Ele também deixou de esclarecer os dados com gastos de combustíveis.
Sobre os R$ 28 mil, Ivan Evangelista explicou que o valor foi levantado após a venda de uma caminhonete Ranger, valor depositado pelo Banco Panamericano em sua conta no Banco do Brasil. Todavia, o vereador socialista, "no ato do registro de sua candidatura, não declarou que possuía um veículo Ford/Ranger, nem tampouco informou que mantinha conta corrente no Banco do Brasil", conforme trecho da ação do MPE.
Ao apontar a rejeição das contas do vereador, o MPE afirma que, para justificar os recibos eleitorais nº 409293, nº 406298 e nº 409299, que totalizaram os R$ 36,5 mil, Ivan Evangelista declarou à Justiça Eleitoral que os valores foram provenientes da venda de bovinos. "Contudo, o representado sequer comprovou o depósito feito pelo comprador do gado", diz a representação.
O analista das contas, Alexandre Corrêa de Sá, se manifestou pela desaprovação da prestação das contas; o MPE opinou pela aprovação com ressalvas e a Justiça Eleitoral desaprovou as contas, por entender que a arrecadação de recursos não foi demonstrada de maneira crível, já que a origem do dinheiro não foi comprovada. "A prestação (...) evidenciou que houve arrecadação não comprovada de recursos para sua campanha eleitoral", aponta a ação.
Francisco Vuolo
Entre as irregularidades apontadas nas contas do vereador Francisco Vuolo estão a falta de provas para comprovar as datas de recebimento e as sequências de recibos eleitorais disponibilizados pelo comitê financeiro; não apresentação de canhotos dos recibos eleitorais e recibos com informações divergentes em relação ao demonstrativo de recursos arrecadados.
Além disso, Vuolo deixou de justificar a redução de receita, pois o total arrecadado informado foi de R$ 141.331,71 e, após a prestação retificadora, o total arrecadado passou a ser R$ 140.278,82. Outra irregularidade foi a divergência na data da abertura da conta bancária: no extrato bancário consta 16 de julho de 2008 e na ficha de qualificação do candidato, o dia é dia 23.
O analista das contas de Vuolo, Anderson Teixeira do Carmo, se manifestou pela desaprovação da prestação de contas; o MPE emitiu parecer pela aprovação das contas com ressalvas e a Justiça Eleitoral desaprovou as contas, por avaliar que os recibos 42550, 242652, 737953, 242655, 247196, 242526, 242654, 737954, apresentaram inconsistência e que houve arrecadação de recursos antes da obtenção dos recibos. "A prestação de contas indicou que houve arrecadação irregular de recursos de campanha", diz a representação.
Roosivelt Coelho
O relatório conclusivo das contas de Roosivelt Coelho apontou duas irregularidades: divergências entre as datas e períodos de doação dos recibos eleitorais e termos de doações; e apresentação de documentos de doação de mão-de-obra estimada em dinheiro com valor superior ao informado na prestação de conta e recibo eleitoral.
"As doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro, no valor de R$ 48.287,19, foram muito superiores às registradas pela conta bancária, no valor de R$ 3.500,00", revela parte da representação, que expõe os motivos da rejeição das contas de Roosivelt Coelho.
As de contas de Coelho foram analisadas pelo tpecnico Daniel Ribeiro Taurines, que se manifestou pela desaprovação da prestação; o MPE opinou pela aprovação com ressalvas e a Justiça Eleitoral desaprovou as contas do vereador, por entender que os recursos estimáveis em dinheiro não foram justificados e que as datas dos recibos, termo de doação e serviços não coincidiram.
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