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Politica Brasil
Segunda - 25 de Maio de 2009 às 11:12

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O Conselho Nacional de Justiça julga na próxima terça-feira (26 de maio) dois processos que tratam da possibilidade de suspender o funcionamento de comarcas de Mato Grosso com baixo movimento forense. Trata-se do pedido de providências número 200810000024010, protocolado pelo Ministério Público, e do processo 2008.10.00.001747-9, no qual figuram como interessados a Corregedoria Geral de Justiça e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

No pedido de providências 200810000024010, o então procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, requereu liminarmente o fechamento de 14 comarcas, “por ausência de requisitos básicos para seu funcionamento”, ou seja, falta de estrutura para oferecer serviços de qualidade.

As comarcas que, segundo o Ministério Público, devem ser suspensas, são Apiacás, Campinópolis, Nortelândia, Porto Esperidião, Tabaporã, Querência, Paranaíta, Nova Ubiratã, Novo São Joaquim, Feliz Natal, Jauru, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Matupá. A liminar foi negada pelo relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão.

Conforme o requerimento do ex-procurador geral de Justiça, “estas comarcas não dispõem de elementares estruturas, como delegacias de polícia, cadeias públicas ou mesmo servidores”.

Ele informou ainda ao CNJ que o Tribunal de Justiça já teria firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público se comprometendo a não mais contratar servidores sem concurso público ou tomá-los emprestados das prefeituras, o que não aconteceu até o momento.

“Não vejo razão para conceder decisão em sede de liminar. A constatação de que as referidas comarcas encontrariam-se sem condições de funcionamento realizou-se em fevereiro deste ano de 2008, conforme alega o requerente. Isto posto, conheço do pedido de liminar, mas o indefiro”, assinalou o relator do processo, em 30 de setembro do ano passado.

O relator do processo impetrado pela Corregedoria Geral da Justiça e Assembleia Legislativa (que pediu para figurar no pólo de interessados depois de protocolado o processo no CNJ), é o conselheiro Donis Callou de Araújo Sá. No dia 6 de abril deste ano, o relator abriu prazo de 15 dias para a manifestação da Assembleia Legislativa, que já realizou audiência pública para discutir o assunto.

Teto remuneratório de desembargadores

Também na sessão desta terça-feira, o CNJ decide sobre o teto remuneratório dos desembargadores de Mato Grosso. A consulta foi formulada pelo desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, quando era presidente do Tribunal de Justiça.

O TJMT tenta reverter decisão do CNJ, que suprimiu pagamento adicional por tempo de serviço aos desembargadores, em virtude do vencimento, quando somado a este benefício, exceder ao teto constitucional.

A Emenda Constitucional 41/03 alterou o inciso XI do artigo 37 da Constituição, determinando que os subsídios dos desembargadores não podem ultrapassar 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, esse valor gira em torno de R$ 24 mil.

O presidente do TJMT argumentou que o pagamento foi suprimido integralmente no caso do pagamento aos magistrados de Mato Grosso, enquanto o CNJ, ao analisar situação semelhante referente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu de modo diverso, ordenando a redução parcial dos vencimentos.

O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, já havia determinado a redistribuição do pedido de providências ao conselheiro Altino Pedroso dos Santos, por dependência ao procedimento de controle administrativo número 440, que trata do mesmo assunto.





Fonte: PnB Online

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