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Politica Brasil
Segunda - 25 de Maio de 2009 às 09:34
Por: Jonas Jozino

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Contando com um forte aliado no TCU (Tribunal de Contas da União), o diretor-geral do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) Luiz Antônio Pagot tem conseguido a aprovação de todas as suas contas no órgão, inclusive de uma obra superfaturada da eclusa da hidroelétrica de Tucurui no Pará. A obra, incluída no PAC (Programa de Aceleramento de Crescimento) deveria custar R$ 62 milhões e foi aprovada ao preço de R$ 155 milhões.

O ex-homem forte no governo Blairo Maggi, em Mato Grosso, conta no TCU com o apoio do aliado ministro Augusto Nardes, irmão de Cajar Nardes, que já foi secretário de estado em Mato Grosso, na administração Maggi e atualmente exerce o cargo de gerente de projeto do Dnit, onde foi contratado em abril de 2008. Augusto Nardes foi relator de três decisões favoráveis a Pagot.

Por ter um irmão no Dnit, Agusto Nardes não poderia julgar processos do órgão.

Na principal decisão relativa ao Dnit, em dezembro passado, Nardes mudou seu entendimento anterior, ao julgar processo movido por Pagot, e permitiu à Camargo Corrêa obter um pagamento extra maior no contrato para a construção da eclusa da hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, obra incluída no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

O limite passou de R$ 62 milhões para R$ 155 milhões.

O obra foi citada na Operação Castelo de Areia, que investiga a Camargo Corrêa por suspeita de remessa ilegal, superfaturamento de obras públicas e doação ilegal a partidos. A empresa nega qualquer crime.

Funcionário da Camargo Corrêa e citado na operação, Guilherme Cunha Costa, conforme revelou a coluna Painel, atuou para que o ex-deputado Nardes fosse nomeado ministro do TCU, em 2005.

Outras duas decisões de Nardes sobre o Dnit são de caráter mais técnico. O ministro acatou no dia 13 de maio as justificativas de Pagot relativas à obra de acesso da rodovia BR-101 ao porto de Itajaí (SC) e decidiu pelo arquivamento.

O TCU tinha apontado irregularidade grave pelo fato de o contrato não ter sido registrado no Siasg (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais), uma das condições para pagamento de obras por órgãos públicos.

Em decisão de novembro, Nardes aceitou argumentos de Pagot sobre o cálculo do preço de cimento asfáltico para obra na rodovia BR-381, em Minas Gerais. O TCU disse que houve superfaturamento e determinou redução para R$ 1.659,52 a tonelada. A pedido de Pagot, o valor será aplicado sobre o que exceder as 10.349 toneladas previstas no contrato.

Com informações do Jornal Folha de São Paulo





Fonte: 24 Horas News

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