TRE mantém extinção de processo contra prefeito de Pontes e Lacerda
O Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença do Juízo da 25ª Zona Eleitoral que extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, interposta por Lourivaldo Rodrigues de Morais, Paulo Roberto Araújo, Florisvaldo Ribeiro e Luiz Roberto Ferreira, contra o prefeito reeleito de Pontes e Lacerda, Newton de Freitas Miotto (PP), e o vice-prefeito, Hilário Garbin.
A ação pedia a cassação tanto do prefeito como do vice, por suposta prática de abuso de poder político pelo prefeito, configurado na doação de sete imóveis integrantes do patrimônio público, em período vedado pela legislação. Na representação os recorrentes pleiteavam a cassação dos diplomas de Newton e Hilário, bem como torná-los inelegíveis por três anos.
O juiz de primeira instância Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior havia acolhido a preliminar de que houve falta de interesse de agir, uma vez que a representação teria sido proposta no dia 31 de outubro de 2008, ou seja, fora do prazo, que terminou no dia 5 do mesmo mês. Já o juiz-relator do processo, José Zuquim Nogueira, e o parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo o relator, o entendimento de que a data limite para ingressar com a Ação é a data das eleições, já foi pacificado no Tribunal Superior Eleitoral, e portanto a decisão do Juízo da 25ª ZE não merece ser reformada. "Ademais, como bem ressaltou a douta Procuradoria Regional Eleitoral, a tese alardeada pelos recorrentes, segundo a qual a publicidade dos fatos narrados na exordial emergiram tão só após o pleito, não merece prosperar, porquanto os registros de doações constantes das matrículas dos imóveis foram lavrados em data anterior à 05/10/2008", ponderou Zuquim em seu voto.
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