Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 21 de Maio de 2009 às 16:13

    Imprimir


Um dos acusados de participar de uma quadrilha armada que assaltou a agência do Banco do Brasil de Nova Mutum ( distante a 264 quilômetros de Cuiabá), em fevereiro deste ano, continuará em preso. A prisão foi mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou pedido de Habeas Corpus.

O acusado foi preso em flagrante após intensa e ininterrupta perseguição policial, durante dias, em mata fechada. De acordo com o entendimento de Segundo Grau é justificada a manutenção de prisão preventiva do acusado de ser integrante de quadrilha fortemente organizada e armada que teria demonstrado extrema periculosidade no modo de agir. A decisão foi unânime.

Conforme informações contidas nos autos, o assalto aconteceu em plena luz do dia. Os sete envolvidos estavam armados com fuzis, rifles e revólveres, renderam todos os clientes e funcionários que se encontravam na agência e roubaram uma quantia estimada de R$ 1 milhão, entre cheques e dinheiro, pertencentes ao Banco do Brasil e clientes.

Os assaltantes mantiveram em seu poder cinco reféns por tempo superior ao necessário para a prática do roubo, restringindo-lhes suas liberdades. Eles utilizaram os reféns como escudo humano durante troca de tiros com a força policial. Durante a fuga também fizeram outras pessoas de reféns. Ainda consta que antes do assalto, os acusados teriam abordado uma viatura da Polícia Militar e rendido um soldado.

No recurso, a defesa alegou que o acusado teria confessado a prática delitiva e com isso teria demonstrado que não tencionaria subtrair-se da ação penal ou prejudicar o seu regular andamento. Sustentou que possuiria residência fixa em Goiânia, onde mantém relações sociais e comerciais, pois seria administrador de empresa.

Entretanto, para a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, a própria narrativa dos fatos retratou a gravidade das imputações e a periculosidade do acusado e de seus companheiros. Ela explicou que eles não demonstraram medir esforços ou temer as conseqüências para a realização da sua intenção de praticar o crime e que externaram, no forma de agir, absoluta insensibilidade à integridade moral e física dos habitantes da "pacata cidade de Nova Mutum".

A magistrada acrescentou que os as ações realizadas pela quadrilha (roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas, além de formação de quadrilha) da forma como foi planejada e executada revelaram uma "engenhosidade cinematográfica", que ganhou inclusive notoriedade nacional, o que demonstrou flagrante rotura da ordem pública e da paz social local, que pedem imediato e firme restabelecimento.

Quanto aos argumentos da defesa de que ele teria ocupação lícita e residência fixa, a magistrada sustentou que mostraram insuficientes para o fim pretendido, pois a necessidade de prisão provisória não pode ser afastada em face das alegações de bons predicados pessoais. O voto da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e Gérson Ferreira Paes (segundo vogal).





Fonte: Redação TVCA

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/159548/visualizar/