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Politica Brasil
Terça - 12 de Maio de 2009 às 23:06
Por: Márcio Falcão

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira o pedido de cassação do governador do Amapá, Waldez Goés (PDT), e de seu vice, Pedro Paulo Dias de Carvalho (PP). Os ministros entenderam que as provas apresentadas no processo não comprovaram nenhuma irregularidade. O governador era acusado de usar a máquina administrativa na campanha eleitoral para sua reeleição ao cargo em 2006.

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, que entendeu que as acusações não se sustentaram. Para Gonçalves, o governador divulgou ações governamentais para servidores.

"As provas dos autos não revelam nenhuma irregularidade. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral diz que a prática de abuso de poder deveria influenciar diretamente no resultado do pleito, o que não aconteceu neste caso", disse.

Segundo a ação, Goés teria procurado integrantes da cúpula da Polícia Militar do Estado para articular votos de soldados da corporação a seu favor. O encontro ocorreu no clube dos oficiais da Polícia Militar do Estado em que participaram o comandante-geral da PM, do Corpo de Bombeiros e também o secretário especial de segurança. A principal prova contra o governador seria um vídeo que comprovaria a reunião do governador com mais de 300 militares.

Outra acusação é que e o comandante teria enviado mensagens telefônicas aos soldados pedindo apoio político a Waldez Góes. No entendimento do Ministério Público, o governador praticou abuso do poder político e econômico ao utilizar pessoas, bens e órgãos públicos, o que é proibido pela legislação eleitoral, considerado que causa um desequilíbrio nas eleições.

A seu favor, Goés conta com uma decisão do TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá de 2007, no qual foi absolvido das acusações. A ação só teve continuidade porque o Ministério Público recorreu contra decisão.

A defesa do governador afirmou que não há argumentos que comprovem o abuso de poder, uma vez que não se caracterizou a prática de improbidade porque o encontro ocorreu fora do horário de expediente e os soldados não foram constrangidos a permanecer.





Fonte: Folha Online

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