TCE revê decisão e penaliza somente ex-gestor de Câmara
Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 28/04, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou pelo provimento parcial de recurso interposto pelos ex-vereadores e pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Juína, João Antônio Gonçalves, contra decisão do TCE que determinou o recolhimento aos cofres públicos de valores correspondentes a 8.130,85 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
A penalidade foi imposta, durante o julgamento das contas anuais de 2000, devido aos vereadores terem recebido remuneração acima do valor autorizado. O relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, informa em sua manifestação que o ex-gestor da Câmara, sem nenhuma previsão, fixou aumento do subsídio na própria legislatura, o que não é permitido. O correto é que a nova remuneração passe a vigorar somente na legislatura subseqüente.
O argumento dos recorrentes foi acolhido pelo relator Bosaipo que votou pela exclusão da solidariedade imposta aos ex-vereadores da Câmara Municipal de Juína, mantendo, contudo, a decisão de responsabilizar o ex-presidente pela irregularidade, uma vez que era o ordenador das despesas. Desta forma, o ex-gestor João Antônio Gonçalves terá que devolver ao erário público o valor equivalente a 8.130,85 UPF/MT.
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