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Cidades/Geral
Terça - 28 de Abril de 2009 às 13:28

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Um consumidor de Sinop (500 quilômetros ao norte de Cuiabá) que teve protestada indevidamente uma dívida deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela empresa que efetuou o protesto. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por entender que o protesto indevido gerou responsabilidade civil do credor em reparar danos morais advindos da cobrança ilegal e que o valor estipulado na indenização foi condizente com o dano causado.

O consumidor contou que já havia quitado R$ 10.995 de uma duplicada no valor de R$ 30.264. O valor teria sido pago após renegociação da dívida, contudo, mesmo assim teve o débito protestado na integralidade.

Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a decisão do Juízo foi correta, pois observou a dupla finalidade da indenização: reparação da lesão à honra suportada pela vítima e reprimenda ao ato lesivo praticado pelo agente. O magistrado explicou ainda que a indenização por dano moral deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem, contudo, proporcionar enriquecimento sem causa à vítima.





Fonte: Redação TVCA

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