Consumidor será indenizado em R$ 5 mil por cobrança indevida
Um consumidor de Sinop (500 quilômetros ao norte de Cuiabá) que teve protestada indevidamente uma dívida deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela empresa que efetuou o protesto. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por entender que o protesto indevido gerou responsabilidade civil do credor em reparar danos morais advindos da cobrança ilegal e que o valor estipulado na indenização foi condizente com o dano causado.
O consumidor contou que já havia quitado R$ 10.995 de uma duplicada no valor de R$ 30.264. O valor teria sido pago após renegociação da dívida, contudo, mesmo assim teve o débito protestado na integralidade.
Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a decisão do Juízo foi correta, pois observou a dupla finalidade da indenização: reparação da lesão à honra suportada pela vítima e reprimenda ao ato lesivo praticado pelo agente. O magistrado explicou ainda que a indenização por dano moral deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem, contudo, proporcionar enriquecimento sem causa à vítima.
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