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Politica Brasil
Quinta - 16 de Abril de 2009 às 15:44

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Em razão da posse dos novos desembargadores, o julgamento dos processos nº. 1075/2008 e 1223/2008, referentes aos recursos do candidato eleito para a prefeitura de Ribeirão Cascalheira e do prefeito de Lambari DOeste, que deveriam ser votados na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral da última terça-feira (14/04), foram adiados para a sessão desta quinta-feira (16/04).

Na representação, a coligação “União Pelo Avanço de Ribeirão Cascalheira”, além de testemunhas, apresentou fitas cassetes e CD com a gravação de conversas em que Milton Alcântara de Oliveira, colaborador dos candidatos Francisco dos Santos e Altamira Vieira, oferece dinheiro em troca do voto da eleitora Maria Magnalva Pinto Dias e do marido dela.

Na decisão, o juiz da 53ª Zona Eleitoral pediu a cassação da candidatura dos candidatos e fixou a multa no valor de 26 mil reais pela captação ilícita de sufrágio. Para se defender os candidatos argumentaram que não tinham nenhuma ligação com Miltom de Oliveira e que, por isso, eles não poderiam ser punidos em razão dos atos dele.

O Ministério Público Eleitoral explicou, em parecer na segunda instância, que o próprio Miltom de Oliveira confirma a anuência dos candidatos na compra dos votos e se manifestou pelo improvimento do recurso dos candidatos, pedindo para que seja mantida a decisão prolatada em primeira instância. (Processo nº. 1223/2008)

Outro recurso que está na pauta de votação desta terça-feira é o do prefeito da cidade de Lambari DOeste e candidato à reeleição, Jesuino Gomes, contra a sentença que cassou o registro de candidatura dele e o tornou inelegível por três anos. A sentença do juiz da 6ª Zona Eleitoral, foi resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra o candidato, por abuso de poder político, econômico e de autoridade.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em segunda instância, durante a inauguração que fez da quadra de esportes no bairro São José do Pingador no município de Lambari DOeste, em junho de 2008, o prefeito e candidato à reeleição da cidade, Jesuíno Gomes, também distribuiu gratuitamente churrasco e bebidas a população.

Ainda segundo o parecer, Jesuíno Gomes, fazendo uso da máquina pública, realizou uma festa junina para os idosos da cidade, na qual novamente forneceu comes e bebes de graça aos presentes. Além disso, o evento foi amplamente divulgado no jornal Folha do Vale, periódico que tinha contrato com a prefeitura naquele período para divulgar matérias institucionais.

Em sua defesa Jesuíno Gomes alegou que a inspeção judicial não observou as formalidades legais e disse ainda que a inauguração da quadra de esportes não ocorreu em período eleitoral. Para ele os eventos não configuraram promoção pessoal, porque a imagem da administração pública está diretamente ligada à pessoa do chefe do executivo.

Em segunda instância o Ministério Público Eleitoral explicou que a obra da quadra de esportes da comunidade São José do Pingador teve seu andamento acelerado para que o prefeito conseguisse inaugurá-la antes do período eleitoral e que o prefeito se utilizou do veículo que deveria disseminar apenas matérias de caráter educativo, informativo e de orientação social para favorecer sua campanha à reeleição, atitudes que caracterizaram o abuso de autoridade, do poder econômico e político.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo não provimento do recurso de Jenuíno Gomes e pediu a manutenção, na íntegra, da sentença proferida em primeira instância. (Processo nº. 1075/2008)





Fonte: TRE-MT

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