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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 16 de Abril de 2009 às 13:08

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai julgar nesta quinta-feira os recursos protocolados contra a cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS).

No dia 4 de março, o tribunal cassou os mandatos dos dois, acusados de irregularidades durante a campanha eleitoral de 2006, quando foram eleitos.

Na ocasião, os ministros do TSE também decidiram que a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) --segunda colocada na disputa-- deve assumir o governo em substituição a Lago, enquanto João Alberto (PMDB) substitui Porto. Entretanto, Roseana só assumirá o cargo após o julgamento de todos os recursos encaminhados pela defesa dos acusados.

A defesa de Lago argumenta em um dos recursos que o TSE seria incompetente para julgar o processo, de acordo com a Constituição Federal. No caso, sustentam que o tribunal deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão.

O governador ressalta ainda no recurso que a decisão dos ministros não foi unânime no julgamento.

O segundo recurso foi apresentado por João Melo e Sousa Bentivi, candidato a governador do Maranhão nas eleições de 2006 pelo Prona. Ele diz que o TSE não deveria proclamar Roseana como eleita.

Parecer

Em parecer encaminhado ao TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral sugere a rejeição dos dois recursos apresentados contra a cassação do governador e seu vice.

O vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier ressalta no parecer que a tese de incompetência do TSE deveria ser questionada na defesa dos envolvidos, e não depois de concluída a decisão desfavorável a eles.

Com relação ao argumento de que a decisão não foi unânime, Xavier ressalta que quatro votos em plenário concluíram pela existência de abuso de poder político. Portanto, a maioria dos ministros votaram pela cassação.

Sobre o recurso apresentado pelo candidato do Prona, o vice-procurador-geral eleitoral destaca que Bentivi não comprova a condição de terceiro prejudicado no caso e que declarar agora a nulidade do processo ou dos votos atribuídos aos outros dois candidatos é impossível, "pois esses candidatos não são parte do feito e, em relação a eles, não existe o alegado litisconsórcio necessário".





Fonte: Folha Online

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