Eleitores faltosos podem se explicar até hoje
Termina hoje o prazo para regularização do título dos eleitores que não votaram nem justificaram a falta do voto nas últimas três eleições. Quem não votou nas últimas eleições deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo sob a pena de pagar uma multa de 33 Ufirs (algo em torno de R$ 35) por votação, vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição.
Sem a prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades.
A situação irregular leva ao impedimento de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, além de não inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função.
Das punições que ainda cabem aos faltosos do dia da eleição, está previsto a proibição de receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição, participar de concorrências públicas ou administrativas do governo,
obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A punição ainda se estende a não obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores faltosos chega a 582.828 em todo o país. Em Mato Grosso dos 14.839 títulos possíveis de cancelamento apenas 515 eleitores buscaram até o momento a Central de Atendimento e estão quites com a Justiça Eleitoral.
Para regularizá-lo o eleitor faltoso deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, no qual os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.
Estão desobrigados de regularizar o título os eleitores para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios.
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