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Politica Brasil
Quarta - 15 de Abril de 2009 às 20:45
Por: Itimara Figueiredo

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP) indicou à Câmara dos Deputados, à Bancada Federal de Mato Grosso e ao Governo do Estado, a necessidade da imediata aprovação do Projeto de Emenda Constitucional número 300/2008. A PEC estabelece que a remuneração dos servidores militares dos estados não poderá ser inferior aos da Polícia Militar do Distrito Federal. A iniciativa é de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

Atualmente o soldado aluno em Mato Grosso recebe salário mensal de R$ 898,35. E o soldado “A” tem salário de R$ 1.437,37. Enquanto que o soldado em início de carreira do Distrito Federal tem uma remuneração mensal de R$ 4.142,00.

O texto defendido por Riva contempla também o Corpo de Bombeiros Militar, extensivo aos inativos. Objetivo é valorizar o trabalho dos policiais e bombeiros militares. Se aprovada pelo Congresso Nacional, garante Riva, a proposta corrigirá uma distorção que afeta os profissionais de todo o Brasil, alcançando boa parte dos profissionais que atuam diuturnamente na preservação da ordem pública.

“Solicitamos ao presidente da Câmara dos Deputados e aos parlamentares da bancada federal de Mato Grosso, que empreendam esforços na aprovação desta medida”, pediu Riva.

Para o presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, Gervaldo de Pinho a iniciativa representa a valorização da categoria. “É um meio de o próprio militar resgatar a família, dando melhorias na qualidade de vida. Pois, o militar dedica toda a vida à carreira profissional e a busca por melhorias salariais sempre foi a nossa luta”.

O trecho da PEC diz: “além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer dia e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.”





Fonte: Assessoria/AL

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