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Politica Brasil
Terça - 14 de Abril de 2009 às 08:51
Por: Rafael Costa

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Termina na quinta-feira (16) o prazo para regularização do título dos eleitores que não votaram nem justificaram a falta do voto nas últimas três eleições. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o número de eleitores nessa situação chega a 582.828. Em Mato Grosso dos 14.839 títulos possíveis de cancelamento apenas 515 eleitores já regularizaram a situação.

Para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor faltoso deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Quem não solucionar a irregularidade pode ter o título de eleitor cancelado.

O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, no qual os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.

Estão desobrigados de regularizar o título os eleitores para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios.

O cancelamento do título eleitoral proíbe que futuramente o eleitor possa se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Outra punição é não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza e proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

A punição ainda se estende a não obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que o eleitor obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. (Com assessoria).





Fonte: Diário de Cuiabá

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