Condenados vão à "escolinha" ambiental
Segundo o autor do projeto (PLS 44/07), a nova modalidade de pena restritiva de direitos soma-se às já previstas, com o objetivo de promover a conscientização do infrator a respeito da necessidade de se proteger a natureza.
"O objetivo do projeto não é só reeducar o infrator, mas também, quem sabe, torná-lo um defensor do meio ambiente", justificou Valter Pereira, cujo projeto altera a Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Ao apresentar parecer favorável, o relator da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a pena restritiva de direitos "tem a vantagem de propiciar a conscientização do infrator, pois possui pertinência com a conduta proibida, reforçando a proteção ao meio ambiente. É mais uma opção que passa a ter o juiz de aplicar essa modalidade de curso presencial de educação ambiental", Demóstenes.
O projeto original previa carga horária mínima de nove horas-aula de curso, que ainda não poderia ter duração inferior a uma semana. Mas emenda da senadora Serys Marly (PT-MT) excluiu do texto essa determinação. Segundo a parlamentar
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