Denúncia contra Prefeitura de Juara é julgada improcedente
A denunciante alegava ser proprietária de um lote no Município, que foi desapropriado pela Prefeitura por meio do Decreto nº.152/2007. Entretanto, os documentos juntados por ela apontam que o imóvel mencionado encontrava-se registrado em nome da Sibal – Sociedade Imobiliária da Bacia Amazônica.
De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Segunda Relatoria do TCE, o lote em questão fazia parte da área do Juara Tênis Clube, que era administrado pela Sibal e foi devidamente desapropriado pela Prefeitura, dentro das determinações legais. A denunciante possuía títulos do clube, que concediam a ela apenas o direito de uso das instalações.
Além disso, os títulos teriam sido adquiridos por meio de um contrato particular de compra e venda, sendo que o Código Civil exige que a transferência do domínio seja feita por escritura pública, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente.
O conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, votou pela improcedência da denúncia e destacou que uma possível indenização deverá ser pleiteada pela denunciante junto à empresa que administrava o clube, uma vez que se trata de relação de natureza privada e não de competência da Administração Pública.
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