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Cidades/Geral
Quinta - 27 de Junho de 2013 às 12:21
Por: Katiana Pereira

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O juiz da Primeira Vara de Campo Verde, Almir Barbosa Santos, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde terá que fornecer medicamentos para um portador de retinopatia diabética e a outro de artrite reumatóide e a realizar exame a um portador de neoplasia malígna.



 
Após tomar ciência da decisão, a pasta terá cinco dias para cumprir as decisões sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil para cada procedimento não realizado e de abertura de procedimento penal, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
 



Na terceira decisão o portador de artrite reumatóide precisa fazer uso de humira 40 mg e de tratamento específico . “O direito à saúde é um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir sua efetividade, buscando melhorar as condições de vida do cidadão e da população, sobretudo, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde”, afirma o magistrado em um dos trechos das decisões.



 
A decisão informa que em uma das ações o requerente é um idoso portador de neoplasia maligna do trígono da bexiga. Ele precisa ser submetido constantemente a quimioterapias e precisa realizar com freqüência exame de cistoscopia para avaliar o estágio da doença.



 
Em outra decisão, a Secretaria terá que fornecer a um idoso portador de retinopatia diabética o medicamento ranibizumabe 10 mg (lucentir) por um período mínimo de três meses, sendo dois frascos por mês.





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