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Politica Brasil
Sexta - 03 de Abril de 2009 às 12:05
Por: Andrea Godoy

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O deputado estadual Alexandre Cesar, líder do PT no Legislativo mato-grossense, apresentou o Projeto de Lei nº 128/2009 para criar o Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, a exemplo da Lei Estadual 13.226/08 aprovada recentemente em São Paulo (SP). O clamor da sociedade por esse tipo de dispositivo era tão grande que até esta quarta-feira (1º de abril) 123.508 números de telefones foram cadastrados no site do Procon paulistano, conforme balanço da Fundação Procon/SP, que recebe solicitações desde o dia 27 de março.

O projeto de Cesar institui em Mato Grosso o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Ficará a cargo da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon/MT) implantar, gerenciar e divulgar o cadastro a partir da publicação da lei, bem como criar mecanismos necessários à implementação. O Procon deverá disponibilizar em seu site oficial a lista do telefone e código de inscrição dos usuários que não desejam receber ligações comerciais ou publicitárias. A inscrição do consumidor no cadastro deverá ter nome ou razão social, número do RG ou da Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.

“O consumidor tem o direito de não ser incomodado. Quem nunca se viu na situação de atender uma ligação indesejada de empresas querendo vender seus produtos na hora do almoço, pela manhã bem cedo ou na hora que chega cansado em casa? Não sou contra a atividade de telemarketing, mas sou a favor que o cidadão possa escolher se quer ou não ser abordado”, defendeu o deputado Alexandre Cesar ao apresentar o projeto em plenário.

O projeto prevê que a partir do trigésimo dia de cadastro do usuário, as empresas de telemarketing, ou pessoas físicas contratadas para esse serviço, não poderão ligar para os números cadastrados. O consumidor só poderá cadastrar linhas telefônicas registradas no nome dele e poderá, a qualquer momento, solicitar exclusão do cadastro. Quem receber ligações de telemarketing 30 dias após o ingresso no cadastro deverá registrar reclamação no Procon/MT, informando quando possível, o dia, horário, nome do atendente e da empresa ou prestadora de serviço que realizou o contato indevido, para que as providências possam ser tomadas. A única exceção postada na lei refere-se às entidades filantrópicas que ligam para angariar recursos próprios e poderão continuar a praticar essa modalidade de contato.

A iniciativa do petista prevê como sanção administrativa ao descumprimento da lei, progressivamente: advertência, multa de 100 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), multa de 300 UPFs em caso de reincidência, suspensão temporária de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. A capacidade econômica do estabelecimento poderá ser levada em consideração na aplicação das penalidades. Caso o porte da empresa seja grande e os valores das multas forem irrisórios, eles poderão ser elevados em até três vezes.

São Paulo não foi o pioneiro na adoção de um cadastro de consumidores que não querem ser incomodados por ligações de telemarketing. Há alguns anos funciona nos Estados Unidos ação semelhante, denominada de “do not call”, em tradução aberta, “não ligue”. Embora a aplicabilidade da norma ainda se encontre em discussão nos tribunais norteamericanos em razão da alegação de que estaria havendo cerceamento à liberdade de expressão das empresas de telemarketing, as autoridades judiciárias daquele país têm se manifestado favoravelmente à constitucionalidade do instrumento.





Fonte: Assessoria/AL

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