![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira.gif)
![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira_300x100.gif)
Tribunal inocenta prefeitos de Chapada e Cáceres
O Tribunal Regional Eleitoral acatou o recurso interposto pelo prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro (PP) e pelo vice, Elias Santos (PMDB), e derrubou a multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular. Amboas foram acusados pelo ex-prefeito Gilberto Mello (PR) de fixarem placas de propaganda eleitoral em espaço público. A decisão que reformou a sentença foi unânime e acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira. Segundo o magistrado, Daltro e Elias retiraram as placas, dentro do prazo de 48 horas, após serem notificados pelo juiz eleitoral da irregularidade. Para Zuquim, não há motivo para a aplicação da multa uma vez que cumpriram a determinação judicial.
Ainda na sessão desta quinta (2), o TRE negou, por unanimidade, o recurso interposto por Ricardo Henry (PP), contra o prefeito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM) e do vice Wilson Kishi (PDT). Henry tentava reverter a decisão do juízo da 6ª Zona Eleitroal que julgou improcedente a representação por propaganda irregular contra Tulio, devido a ausência de provas nos autos.
Na ação, o ex-prefeito Ricardo Henry denunciou Tulio e Kishi de distribuição de "santinhos" sem o CNPJ, em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o relator José Zuquim Nogueira, o juiz eleitoral havia determinado busca e apreensão do material irregular no comitê e na residência tanto de Túlio, quanto na de Kishi. Conforme esclareceu o relator, ele também não encontrou provas nos autos de que o material irregular possuía alguma ligação com os então candidatos.
Comentários