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Politica Brasil
Sexta - 03 de Abril de 2009 às 00:40
Por: Patrícia Sanches

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O TRE negou nesta quinta (2) recurso interposto pelo segundo colocado nas urnas no pleito de 2008 em Novo Horizonte do Norte (a 665 km da Capital), João Antônio de Oliveira (PMDB), que assumiu a prefeitura após a cassação do eleito Angenor Evangelista da Silva (DEM) e, logo em seguida, também foi afastado do cargo. Desde então, o presidente da Câmara, vereador Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira (PT) responde pela prefeitura. Com a negativa do TRE, a situação permanece inalterada no município, até a realização de novo pleito. João permaneceu no cargo de prefeito devido a existência de erros de comunicação entre o TRE e o Cartório Eleitoral de Juara, que informou ao Tribunal que nenhum candidado havia obtido mais que 50% dos votos. Porém, Angenor obteve 50,25%. Segundo as leis eleitorais, neste caso, nova eleição deve ocorrer. Ao tomar conhecimento dos fatos, Leônidas destituiu o peemedebista do posto.

Inconformado, João Antônio ingressou com recurso sob alegação de que os votos atribuídos a Angenor são inexistentes, já que seu registro de candidatura havia sido indeferido. Dessa forma, os votos em branco não poderiam ser computados e o democrata não teria mais que 50% dos votos. O relator do caso, Sebastião de Moraes Filho negou o recurso. Em seu despacho o magistrado alega que " não há dúvida ou nova interpretação que conduza ao entendimento de que os votos em branco, em eleições majoritárias, sejam computados como votos válidos, tampouco, que os votos dos candidatos com registro indeferido, estando sob judice, não são considerados ". O desembargador afirma ainda que o TSE não deixa margem de interpretação quanto à exclusão dos votos em branco da contagem dos votos válidos.





Fonte: RD News

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