TCE não vê irregularidades na contratação de massagista
O Pleno do Tribunal de Contas julgou improcedente denúncia de irregularidades na contratação de uma massagista anti-stress para Defensoria Pública do Estado. O relator do processo, conselheiro Valter Albano, argumentou que a equipe de auditores não encontrou indícios de irregularidades na contratação do serviço. Além disso, segundo ele, não foi constatado qualquer vantagem de caráter pessoal.
Segundo a denúncia, a Defensoria Pública contratou em setembro de 2008 a massagista Vanuza Gonçalves Padilha. Ela fez massagens anti-estress nos servidores até o final de dezembro. Segundo o contrato, publicado no Diário Oficial em 29 de setembro, a massagista recebeu R$ 2,7 mil pelo trabalho prestado. A defesa do órgão sustentou que a "vantagem" está prevista nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego relativas a Ergonomia. Segundo a Defensoria Pública, a massagem anti-stress melhora a condição física em geral, evita fadiga mental e muscular, além de promover a saúde e a melhoria do desempenho dos servidores.
O Pleno acompanhou o voto do relator Albano, que deliberou pela improcedência da denúncia com encaminhamento de cópia integral do processo para a Procuradoria-Geral de Justiça, de onde se originou a denúncia.
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