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Politica Brasil
Quinta - 02 de Abril de 2009 às 07:16

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O Grupo Gazeta de Comunicação, que congrega rádios e emissoras de TV no Estado, ingressou no TRE com mandado de segurança com pedido de liminar, na expectativa de derrubar a decisão do juiz da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Antônio Veloso Peleja Júnior, que determinou desde o último dia 27 a proibição às mídias de veicular qualquer reportagem escrita, falada ou televisiva referente ao processo que tramita em segredo de Justiça contra o prefeito de Rondonópolis Zé do Pátio e os vereadores Adonias Fernandes de Souza e Mariúva Valentim, os três do PMDB. Eles são acusados de compra de votos. O Ministério Público pediu a cassação do mandato dos três. O magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil a quem descumprir a ordem.

O relator do processo no TRE é Renato Cesar Vianna. Antes de emitir seu parecer, ele optou por consultar o juiz. "Deparo-me nessa quadra processual com informações a meu sentir insuficientes para formação de juízo de convencimento. Desse modo, entendo conveniente, ab initio, colher as informações da autoridade apontada como coatora", escreve Vianna. Segundo ele, agindo assim, está observando o princípio da segurança jurídica das decisões judiciais. Ele solicita que Antonio Peleja preste informações que entender pertinentes num prazo de 72 horas.

O Grupo Gazeta alega que "a liberdade de imprensa é instrumento necessário à manutenção do regime democrático de direito e sustentáculo primordial de qualquer povo livre". Pleiteia o direito de divulgar informações acerca do processo que está sob sigilo.

O juiz eleitoral acatou pedido da vereadora Mariúva, uma das investigadas. Ela entrou em desespero porque "vazou" à imprensa conteúdo sigilos de gravações contidas no processo de investigação que comprometem-na em suposto crime eleitoral. Em sua decisão, o juiz ordenou que os órgãos de imprensa retirassem do ar matérias relacionadas à quebra do segredo de Justiça e determinou também que a mídia eletrônica, falada e televisiva se abstenham de divulgar qualquer notícia que se relacione com os processos que correm sob sigilo. Para o juiz, "os veículos cometeram crime de quebra de sigilo. "(...) a liberdade de imprensa não é absoluta, porque envolve outros valores fundamentais, que é o do sigilo e o da reputação".





Fonte: RD News

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