TRE anula sentença que cassou registro de prefeito de Juara
A decisão acompanhou o voto da juíza relatora Maria Abadia Aguiar que acolheu a preliminar para anular a sentença de cassação, e determinar o retorno do processo para a Zona Eleitoral de origem para a realização de nova instrução e oitivas de testemunhas. Após o feito o juiz eleitoral deverá proferir nova sentença em relação ao processo.
A ação de investigação judicial por abuso de poder econômico foi interposta pela promotoria da 27ª Zona Eleitoral que acusou o prefeito de compra de voto por meio de doação de materiais de construção a uma escola municipal. Segundo a promotoria a doação foi divulgada em informativo contido em agendas escolares dos 200 alunos pertencentes à escola Pingo de Gente. O informativo citava a doação e o nome do prefeito, segundo relatou o procurador regional eleitoral substituto, Gustavo Nogami. Em alegações finais o procurador pediu o improvimento do recurso.
Com a decisão do Pleno pela anulação da sentença de cassação, a Medida Cautelar com pedido de liminar, requerida pelo prefeito José Alcir, perdeu objeto e foi extinta sem julgamento.
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