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Politica Brasil
Quarta - 01 de Abril de 2009 às 03:40

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O Tribunal Pleno negou provimento ao Pedido de Rescisão e revogou suspensão liminar concedida ao ex-presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, João Bosco de Arruda, contra julgamento pela irregularidade das contas de 2002, aplicação de multa e devolução de recursos públicos. O julgamento foi na sessão ordinária desta terça-feira, dia 24/03.

No voto, o conselheiro relator Humberto Bosaipo informou que não foi apresentado nenhum fato novo, portanto a decisão permanece inalterada. Com isso, as contas continuam irregulares e está mantida a multa no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).

Contudo, segundo o relator, o Pleno já havia julgado parcialmente procedente recurso do ex-gestor e excluído a determinação para que o gestor restituísse aos cofres públicos municipais o valor de 1.564,70 UPF/MT.

O procurador do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Junior, emitiu parecer pelo improvimento e manutenção da decisão anterior, bem como revogando a liminar concedida.

A liminar visava evitar dano ao registro perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) da candidatura do ex-presidente para o pleito das eleições municipais de 2008.





Fonte: TCE-MT

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