Pleno julga improcedente processo contra Defensoria
No voto, o conselheiro relator Humberto Bosaipo informou que não foi apresentado nenhum fato novo, portanto a decisão permanece inalterada. Com isso, as contas continuam irregulares e está mantida a multa no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
Contudo, segundo o relator, o Pleno já havia julgado parcialmente procedente recurso do ex-gestor e excluído a determinação para que o gestor restituísse aos cofres públicos municipais o valor de 1.564,70 UPF/MT.
O procurador do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Junior, emitiu parecer pelo improvimento e manutenção da decisão anterior, bem como revogando a liminar concedida.
A liminar visava evitar dano ao registro perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) da candidatura do ex-presidente para o pleito das eleições municipais de 2008.
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