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Politica Brasil
Segunda - 30 de Março de 2009 às 20:15
Por: Márcia Martins

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A proposta, que está aguardando sanção do Governo do Estado, prevê a isenção do ICMS na compra de automóveis para uso dos oficiais de justiça A Assembleia Legislativa encerrou o trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 09/2009, que visa garantir novos direitos aos servidores do Poder Judiciário que ocupam cargos de oficiais de justiça em Mato Grosso. O projeto, que foi encaminhado à sanção do Governo do Estado, prevê a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis para uso desses servidores. Aguardando a sanção, a matéria deve ser publicada em Diário Oficial ainda esta semana.

De autoria dos deputados José Riva (PP), Mauro Savi (PR) e Roberto França (sem filiação partidária), a proposta promete melhorar as condições de trabalho de muitos servidores da área, haja vista que para realizarem as suas funções é imprescindível o auxílio de um automóvel Aliás, os autores do projeto destacaram que a maioria dos oficiais de justiça coloca seus próprios carros a serviço do Estado. Mas em contrapartida, o Estado só arca com o combustível, o que tem gerado gastos excessivos aos servidores da categoria.

Os autores da propositura ainda citam que, além de beneficiar a classe dos oficiais de justiça, a iniciativa também vai promover aumento das vendas no setor de automotivo, movimentado assim o número de empregos na economia mato-grossense.

Veja as principais prerrogativas do projeto: art. 1º -ficam isentos do ICMS os automóveis de fabricação nacional, quando adquiridos por servidores do Poder Judiciário que ocupam cargo de “oficial de justiça”, cuja finalidade é a sua utilização para o trabalho. Tal benefício só poderá ser utilizado de dois em dois anos. A isenção do ICMS será reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, através de certidão fornecida pelo órgão competente do Tribunal de Justiça. O veículo adquirido não poderá ser vendido no período de dois anos, devendo ser gravado com cláusula de inalienabilidade para o período.





Fonte: Assessoria/AL

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