TCE nega recurso e mantém reprovação de contas
O Pleno do Trinunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu liminar concedida ao ex-presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, João Bosco de Arruda (PR) e manteve parecer contrário à aprovação das contas de 2002, período em que o parlamentar era presidente do legislativo. O conselheiro e relator, Humberto Bosaipo entendeu que não foi apresentado nenhum fato novo e manteve a decisão. Com isso, as contas continuam irregulares e a multa de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) foi mantida, o equivalente a R$ 900.
Contudo, segundo o relator, o Pleno já havia julgado parcialmente procedente outro recurso do ex-gestor e excluído a determinação de que Bosco restituísse o erário em R$ 45 mil(1,5 mil UPF). O procurador do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Junior, emitiu parecer pelo improvimento e manutenção da decisão anterior, bem como a revogação da liminar concedida. O recurso visava evitar dano ao registro de candidatura do parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas eleições municipais de 2008. O vereador se reelegeu com 394 votos.
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