TCE homologa multas para 14 prefeitos em Mato Grosso
O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou os julgamentos singulares que imputaram 59 multas a gestores públicos por atraso em remessa de documentos ou de informações ao TCE. Os processos, sob relatoria do conselheiro Ary Leite de Campos, foram lidos em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima. O conselheiro Ary encontra-se em licença para tratamento de saúde.
A partir das homologações, as multas são transformadas em títulos executivos para serem cobrados pela Procuradoria Geral do Estado. Para possibilitar a execução judicial desses débitos o TCE encaminha as cópias dos processos à PGE. A decisão do Tribunal tem amparo legal da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e da Resolução nº. 14/2007 do TCE.
Estão em débito com o Tribunal de Contas os prefeitos de Pedra Preta, General Carneiro, Paranaíta, Alto Araguaia, Itiquira, Castanheira, Araguainha, Colniza, Barra do Garças, Juruena, Nova Bandeirantes, Rondolândia, Nova Santa Helena e Araguaiana.
Também terão as multas executadas os presidentes do Poder Legislativo de Alta Floresta, Paranaíta, Itiquira, Juruena, Aripuanã e Araguaiana, bem como os presidentes dos fundos previdenciários de Alto Araguaia e Peixoto de Azevedo e do Instituto Previdenciário de Ribeirãozinho.
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