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Politica Brasil
Quarta - 25 de Março de 2009 às 22:53

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, Renato Vianna, indeferiu nesta quarta (25) a liminar pleiteada pelo prefeito de Rondonópolis Zé do Pátio (PMDB) e pela vice-prefeita Marília Salles (PSDB) para suspender a audiência de instrução das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral no processo 150/2008 sobre gasto ilícito de campanha. Esse processo tramita na 45ª Zona Eleitoral. Com a decisão de Vianna, fica mantida a audiência marcada para esta quinta (26), às 8h30. O MPE pediu a cassação do mandato do peemedebista e de sua vice sob acusação de compra de votos.

Segundo os autos, o Agravo de Instrumento com pedido de liminar manejado pelo prefeito contrapõe a decisão proferida pelo juízo da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, pedindo a revogação da decisão, a suspensão da representação eleitoral nº 150/2008 e da audiência designada para esta quinta, até o julgamento final do Agravo. Em seu despacho, o magistrado de primeira instância afastou as preliminares de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e de ausência de litisconsórcio necessário suscitadas pelos agravantes e, ainda designou a audiência de instrução e julgamento para 26 de março. Determinou que as testemunhas arroladas pelas partes compareçam independentemente de intimação.

Em sua decisão, o juiz do Pleno do TRE, Renato Vianna, mantém na íntegra a decisão proferida pelo juiz eleitoral. Vianna justifica que a concessão de medida em caráter liminar em Agravo de Instrumento é condicionada a existência de dois elementos: fumus bonis iuris e periculum in mora, que devem restar demonstrados de plano, situação que não constatada no caso. "Nesse aspecto, não vislumbro qualquer prejuízo decorrente da determinação de que tais testemunhas sejam intimadas para comparecimento à audiência de instrução, mormente porque na qualidade de testemunhas do juízo, não antevejo outra forma para a efetivação do chamamento a audiência senão através da regular intimação judicial para o ato. Relembre-se, por oportuno, que na ação originária, o MP não é parte".





Fonte: RD News

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