Governador aprova lei que regulamenta extração da madeira
Para preservar é necessário que a floresta possua valor econômico, e principalmente, que a sociedade local seja beneficiada com atividades sustentáveis que mantenham a mata em pé. Com base nesta afirmação, o projeto de lei que disciplina os procedimentos para o manejo florestal em Mato Grosso foi assinado nessa terça-feira (24.03) pelo governador Blairo Maggi.
A lei reorienta a fiscalização de retirada da madeira, apresentando ainda os critérios necessários para se obter a Autorização de Exploração (Autex). O projeto articulado pelo Ministério Público do Estado estipula cinquenta itens a serem fiscalizados pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), garantindo assim a conformidade entre a legislação estadual e federal.
A nova lei traz como algumas de suas principais alterações o prazo de validade de cada Autex. Cada autorização terá que ser executada em 12 meses, possíveis de uma única renovação, ao invés dos cinco anos anteriormente concedidos. “A partir de agora teremos períodos proibitivos para exploração da madeira, ou seja, cortar e transportar. Será levado em conta o período chuvoso e seco no Estado”, explica o assessor ambiental da Federação das Indústrias (Fiemt), Álvaro Leite. Já está certo que a proibição se dará durante as chuvas, devido ao entendimento que a entrada na mata durante este período é mais impactante ao meio ambiente.
“Vamos manter a floresta em pé, garantindo assim sua biodiversidade. Ao mesmo tempo, teremos os recursos florestais obtidos com toda legalidade. O manejo garante a tranqüilidade ao produtor da documentação, ofertando assim ao proprietário da área uma agregação de valor ao seu produto”, detalha o secretário de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan. Entre os critérios que serão avaliados para se obter a Autex, está o inventário das espécies presentes em 100% da área. Neste levantamento devem constar as árvores semeadoras, as remanescentes e as propriamente possíveis de exploração.
Será mantida a proibição do corte das espécies restritas, como a aroeira, a castanheira, as árvores de gênero carioca, como o pequizeiro. A mudança do projeto está no diâmetro mínimo necessário para o corte (DMC) das árvores comerciais. Ele está mais rigoroso, passando a seguir a legislação específica do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O corte atual de 45 centímetros de diâmetro passa para 50 centímetros com a nova lei.
Para o presidente do Sindicato da Indústria de Laminados e Compensados, César Mason, a lei será cumprida em Mato Grosso. “O madeireiro quer a mata preservada. É dela que se retira nosso material de trabalho, queremos o manejo. O problema de antes é que havia um conflito de fiscalização entre a Sema e o Ibama, que agora está resolvido com esta nova lei”.
Estas diferenciações de fiscalização só puderam ser solucionadas após o desenvolvimento conjunto deste projeto, a lei complementar 233/2005. “Pela primeira vez se sentou em uma mesa de estudos o setor produtivo, a Sema, o Ibama e o Ministério Público, para encontrar uma forma de facilitar o trabalho para todos. Esta lei é um resultado concreto deste entendimento”, avalia César.
A lei complementar foi elaborada em pelo menos treze reuniões com intensa participação do Ministério Público, do Ibama, Sema, Procuradoria Geral do Estado, Empaer, Associação Mato-grossense de Engenheiros Florestais, Fiemt, e o Centro das Indústrias Exportadoras de Madeiras de Mato Grosso. O grande envolvimento buscou garantir que o texto ficasse adequado a legislação em vigor.
O decreto ainda estipula as penalidades para quem desrespeitar as regras do manejo sustentável. Uma delas é o pagamento de multa para quem executar manejo florestal sem autorização ou em desacordo com a legislação, R$ 1.000 por hectare ou mesmo fração de hectare. Outros casos, como a repetição de multa ou a exploração com Autex vencida, suspende a execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
FINANCEIRAMENTE FALANDO – A nova lei estipula que cada área explorada só possa novamente ser utilizada comercialmente após 25 anos. É permitida a retirada de 30 metros cúbicos por hectare de madeira, o que representa valores entre R$ 3 mil e R$ 6 mil. “A tora na mata varia entre R$ 50 e R$ 100 conforme espécie o metro cúbico, mas se ela for comercializada já na serraria, elas oferecem R$ 120 a R$ 200”, detalha o presidente do Sindilam.
Assim, é possível fazer um comparativo entre o manejo sustentável da madeira e a soja, atividade econômica que necessita de grandes áreas cultivadas e com consequente elevado valor de investimento para o plantio e controle de pragas. Cada hectare do grão mais plantado em Mato Grosso oferta uma lucratividade de sete sacas. Colocando a saca com valor médio de R$ 40, anualmente o produtor obtém R$ 280, e no mesmo período de exploração do manejo, 25 anos, o hectare da soja rende R$ 7 mil, contra os R$ 6 mil do manejo. A questão que fica é o ganho que cada cultura oferece a sociedade.
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